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Post 71 Inserido por Comentário:
Nome: Adriana
De: Realengo
Email: Contacto
26/08/12 - 11:10
POR Frederico Vasconcelos

Para magistrado, não seria legítimo aniquilar o direito constitucional de greve: a União Federal se absteve de legislar sobre o direito dos servidores públicos federaiPara magistrado, não seria legítimo aniquilar o direito constitucional de greve: a União Federal se absteve de legislar sobre o direito dos servidores públicos federais.

O Juiz Federal Marcello Enes Figueira, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou pedido do Ministério Público Federal para determinar “o imediato retorno das aulas de todos os alunos matriculados no Colégio Pedro II, em todas as unidades de ensino, bem como a reposição das aulas até o final do corrente ano”.

Segundo o magistrado, não seria legítimo “o aniquilamento, ainda que provisório, de um direito de estatura constitucional, como é o direito de greve, que me parece estar sendo exercido nos limites da lei”.

Para Figueira, “tampouco seria legítimo a este Juízo substituir tais critérios legais, emanados da vontade popular, por um critério pessoal do signatário desta decisão”.

“A greve dos professores não coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, afirmou, ao decidir, no último dia 23/8, em ação civil pública ajuizada em face do Colégio Pedro II, da Associação de Docentes do Colétio Pedro II e do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II. (*)

“É inegável que a greve deflagrada no dia 18/06/2012 – portanto já há dois meses – causa enormes prejuízos para os alunos, conforme bem narrado na petição inicial. Não há qualquer dúvida, portanto, de que o direito à educação assegurado pela norma do art. 205 da Constituição da República vem sofrendo indevida e séria restrição determinada pela longa paralisação dos professores”, afirmou o magistrado, em sua decisão.

“Todavia, esta paralisação das atividades determinante de tamanho prejuízo para os alunos corresponde igualmente ao exercício de um direito (Constituição da República, art. 37, VII) por parte dos professores do Colégio Pedro II”.

“Embora a Constituição da República tenha sido promulgada em 5 de outubro de 1988, a União Federal se absteve completamente de legislar sobre o direito de greve dos servidores públicos federais, mora legislativa que alcança já quase um quarto de século”, afirmou.

“Considerando que se trata do exercício de um direito pelos servidores públicos federais, não cabe ao Poder Judiciário, salvo se houver ilegalidade, intervir para determinar que aqueles que exercitam legitimamente um direito pratiquem ou deixem de praticar os atos que importem pura e simplesmente na frustração deste direito, de hierarquia constitucional”.

A petição inicial afirma que a greve coloca sob o risco de prejuízo irreparável a situação dos alunos do 3.º ano do ensino médio, que estão prestes a submeterem-se ao Exame Nacional do Ensino Médio e exames vestibulares.

Figueira decidiu que as partes deverão chegar a um acordo que permita a prestação do serviço público para o atendimento imediato dos alunos do 3.º ano do ensino médio, sem prejuízo do prosseguimento da greve.

“Caso, todavia, observadas as balizas estatuídas nesta decisão, não haja acordo, deverá o Colégio Pedro II, fazendo as devidas gestões junto ao Ministério da Educação, adotar as providências cabíveis, entre as quais a reposição temporária da força de trabalho, seja por contrato ou por convênio entre entes da Administração Pública”.

O magistrado determinou que as partes apresentem, no prazo de cinco dias, os termos de acordo que assegure o imediato retorno das aulas para os alunos do 3.º ano do ensino médio em todas as unidades do Colégio Pedro II.

“Caso frustrada a solução consensual deverá o Colégio Pedro II informar a este Juízo, no mesmo prazo de cinco dias, as providências que adotará para o retorno das aulas no prazo de dez dias, contados da mesma intimação”.

Extraido Folha de São Paulo

https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/08/26/juiz-nega-pedido -para-obrigar-retorno-as-aulas/
Adicionado: August 27, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 72 Inserido por Comentário:
Nome: Rosane Bucco
De: mãe de aluno do CP2 centro
Email: Contacto
Sr. Gilson,
Estamos nos comunicando sempre também pelas redes sociais, anote por favor:

Youtube: https://www.youtube.com/gfarcp2

Facebbok: https://www.facebook.com/grupoformadorcpII

Twitter: https://twitter.com/GfarCPII

E-MAILS:contato@gfarcp2.com.br/ gfarcp2@hotmail.com / gfarcp2@gmail.com.

Assim poderá acompanhar tudo o que que acontece n o Colégio PedroII.

Aqui o espaço é democrático e tudo o que o senhor deseja falar é mostrado.

Realmente, nossos filhos muito prejudicados com essa greve, meu filho também ama estudar no colégio e está na rua, como todos terá que engolir tudo o que os professores falam.

Detalhe; somos refém de um governo que só age na radicalização e infelizmente os maiores prejudicados são nosso filhos.

Volte sempre que quiser a esse canal de comunicação.

Obrigada!!
Atenciosamente,
Rosane Bucco (ADM SITE)
Adicionado: August 25, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 73 Inserido por Comentário:
Nome: Ribamar
De: Pai de aluno centro
Email: Contacto
Boa tarde.

Em especial ao sr. Gilson e demais Pais e Responsáveis.

Por favor anote, o blog e face da Comissão de Pais e Responsáveis do Colégio Pedro II unidade centro. Nestes dois endereços existe vasto material para sua consulta acerca da situação atual do lamentável movimento paredista, como também outros demais importantes para a participação de Pais e Responsáveis da vida escolar de seus filhos alunos do Colégio Pedro II. Segue:

Blog da Comissão: https://caprecp2centro.blogspot.com.br/

Face da Comissão: https://facebook.com/CapreCPiicentro

Ribamar.
Pai de aluno.
Membro da Comissão de Pais e Responsáveis do CP2 CENTRO
Adicionado: August 23, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 74 Inserido por Comentário:
Nome: GILSON SOARES FREIRE
De: CPII SCRISTOVAO
Email: Contacto
Lamentavelmente não tomei conhecimento desta reunião, pois nem sabia que existia essa página ou site. Se houvesse divulgação pelas redes sociais existentes, tenho certeza, que a presença seria em massa.
Infelizmente vivemos num País de falácias, cujos dirigentes e políticos brincam de governar e o povo (coitados) assistem.
O que estão fazendo com nossas crianças é um CRIME, pois não é o futuro desses grevistas que está em jogo, e sim, o de nossas crianças. É LAMENTÁVEL ver minha filha em casa, querendo estudar (pois ela AMA estudar no Pedro II) e não pode. Porque? Por que existe uma greve que já ultrapassou o limite da razão. O que iremos ver daqui pra frente será uma correria louca, desenfreada para aplicar as matéria, aulas mal dadas, pesquisas mil e etc. COMO FICA AS PROVAS TRIMESTRAIS?? Vcs já pensaram nisso? Mas tudo bem joga-se as matérias e no ano que vem os alunos se viram.
Adicionado: August 22, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP
Post 75 Inserido por Comentário:
Nome: ROSANE BUCCO
De: mãe de aluno do cp2 centro
Email: Contacto
20/08/2012
O Comando Nacional de Greve do ANDES-SN elaborou uma contraproposta a ser apresentada ao governo federal, a partir das indicações das assembleias gerais realizadas na última semana. As alterações respeitam os princípios da proposta do ANDES-SN, alterando o valor o piso para R$ 2.018,77 e o percentual dos degraus entre níveis de 5% para 4%. Desta forma, projeta malha salarial entre o piso e o teto propostos pelo governo.

A reestruturação da carreira proposta mantém a evolução em percentuais uniformes entre 13 níveis remuneratórios, fatores definidos para os regimes de trabalho e percentual definido de cada titulação como parte constitutiva do vencimento.

A flexibilização da proposta inicial tem por objetivo buscar a reabertura de negociação com o governo federal. “A diferença entre o governo e o movimento grevista é de princípios: os princípios básicos da carreira do ANDES-SN, que têm sido exaustivamente reafirmados nas AG”, afirmando os docentes em Comunicado Especial divulgado neste sábado (18).

No documento, o CNG do ANDES-SN salienta que “o embate dos docentes é contra um governo que defende de forma intransigente o seu projeto de educação e de desestruturação de nossa carreira e que já tenta implementar o Reuni 2, certamente com a criação de mais unidades precarizadas e sem as mínimas condições de trabalho”.
SAIBA MAIS:
https://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5548
Adicionado: August 21, 2012 Responder a esta entrada  Apagar esta entrada  Ver IP

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